- A Lei do direito à manifestação foi aprovada em 1991, ou seja, antes da assinatura do acordo geral de paz e logo após a revisão da Constituição de 1990, que introduziu profundas transformações no panorama político nacional, incluindo um novo pacote de direitos, liberdades e garantias fundamentais.
É , sem dúvidas, uma lei inovadora e progressista para o tempo em que foi aprovada, desde o seu ambito de aplicação, com limitações objectivas, até às garantias dos cidadãos, incluindo o acesso aos tribunais para impugnar proibições ilegais. Infelizmente, a evolução da mentalidade política regrediu nos últimos tempos, o que evidencia através da amputação do espaço cívico e, a consequente proibição ilegal do exercício de manifestações que visem exprimir insatisfação ou discordância com o status quo.